Paraná exerceu cargo de vice-Reitor ilegalmente,


Está circulando nas listas de e-mail da UFSC a notícia da possível ilegalidade no mandato de Vice-Reitor do Prof. Carlos Alberto Justo da Silva, o Paraná (que inclusive é pré-candidato a Reitor).  


A denúncia parte do princípio de que as funções de Vice-Reitor só poderão ser exercidas em regime de Dedicação Exclusiva, ou seja, sem outro vínculo empregatício que não seja a UFSC. No caso do Prof. Paraná,  ele teria atuado não só como Vice-Reitor  mas também como Diretor do HU e Diretor do CCS na ilegalidade de ser um contratado em regime de 40 horas, o que o permitia ter outros vínculos empregatícios e, por consequência, outros salários. É conveniente que isso chegue a toda a Comunidade Universitária para que, com liberdade, possamos tirar nossas conclusões individuais. Segue abaixo o e-mail na íntegra e ao final pode-se baixar o arquivo com o citado Parecer 461/WB/PG/2011.
"Caros, 
Ainda fiz um relato sobre esse assunto porque não tinha muita clareza sobre o ponto e as possíveis consequencias que poderia ter. Acontece o seguinte: o Fabio Lopes, professor do CCE e membro do CUn descobriu que o Paraná virou recentemente professor de Dedicação Exclusiva da UFSC. Durante anos ele tinha um contrato de 40 horas que permitia a ele ter outros vínculos empregatícios, pelos quais ele recebia salário.
Nos últimos anos ele ocupou os cargos de Diretor do HU, Diretor do CCS e vice-reitoria. Entretanto, no estatuto da UFSC diz que para estes cargos, é necessário que o professor tenha um vínculo de Dedicação Exclusiva com a UFSC. Conclusão: durante todo esse tempo ele exerceu ilegalmente estes cargos.
A Reitoria solicitou à Procuradoria da UFSC um parecer vergonhoso sobre o caso e a argumentação para dizer que não há ilegalidades é que a lei não prevê isso. Entretanto, é evidente que a universidade pode autonomamente adicionar exigências não previstas em lei federal.
Nesta terça-feira haverá outro CUn, e o Fabio Lopes solicitou inclusão deste ponto na pauta, e a marcação de uma reunião extraordinária para discutir essa questão e o parecer apresentado pela Reitoria.
A questão provavelmente se tornará pública esta semana, porque o  Fabio Lopes mandou um artigo que sairá no boletim da APUFSC de segunda explicando a situação.
De qualquer forma, além de estar correndo atrás disso por ser conselheiro, acho que o DCE deve discutir a situação e buscar uma orientação jurídica bem sustentada, porque eu particularmente tenho sérias desconfianças sobre o parecer da Procuradoria mas não tenho argumentos legais. De repente podemos até solicitar um parecer ou algo assim.
Segue em anexo o parecer da Procuradoria e em corpo de texto o e-mail do Fábio Lopes solicitando inclusão do ponto:
'Sr. Presidente, Srs. Conselheiros, Sra. Secretária, Na última sessão do Egrégio Conselho, em atenção a meus questionamentos acerca da situação funcional do Prof. Carlos Alberto Justo da Silva, o Magnífico Reitor apresentou o Parecer 461/WB/PG/2011. No documento, o seu autor, Dr. Walter Backes, afirma haver um conflito entre a lei maior e o Art. 36 do Estatuto da UFSC. Ato contínuo, recomenda a correção deste último. O problema é que estamos às vésperas das eleições para reitor, e, nessas circunstâncias, tal parecer produz ou, no mínimo, explicita uma situação de insegurança jurídica que precisa ser abordada com urgência pelo Egrégio Conselho. Imaginemos que um professor em regime de 40h lance-se candidato. Trata-se de procedimento legal? A mudança imediata do Estatuto eliminaria a dúvida. Não modificá-lo imediatamente criaria espaço para desgastantes debates judiciais.
De resto, caso não discuta imediatamente o conteúdo do Parecer e suas sugestões, o Egrégio Conselho cria um outro problema: mantém-se alheio ao tema crucial da legalidade da nomeação e dos atos do vice-reitor. Ora, o Egrégio Conselho, a meu juízo, não pode alimentar dúvidas a respeito de tão premente matéria. A vida institucional da UFSC depende de um posicionamento claro de nossa parte.
Isto posto, solicito que, nos termos do que reza o Art.16 do Regimento Interno do CUn, inclua-se na ordem do dia o seguinte ponto de pauta: Solicitação de realização de reunião especial para discuti ar mudança do Art. 36 do Estatuto da UFSC à luz do Parecer 461/WB/PG/2011.

Respeitosamente,

Fábio Lopes da Silva
Representante do CCE'


Arland Tássio de Bruchard Costa
Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos
Gestão Rosa dos Ventos 2010/2011
Coletivo 21 de junho "

Clique Aqui  para baixar o Parecer 461/WB/PG/2011.

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